O que é o salário-maternidade
É um benefício previdenciário pago durante o afastamento da segurada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, a duração é de 120 dias.
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O salário-maternidade garante renda no período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda. Veja quais categorias de seguradas podem solicitar e os pontos que mais geram dúvida.
É um benefício previdenciário pago durante o afastamento da segurada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, a duração é de 120 dias.
Têm direito as seguradas do INSS: empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (incluindo MEI), seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. Há também situações específicas em que o benefício pode ser pago ao segurado, como na adoção.
O benefício atende tanto trabalhadoras urbanas quanto rurais, e quem está desempregada pode ter direito se ainda mantiver a qualidade de segurada.
Qualidade de segurada é a condição de estar filiada à Previdência e com a proteção em vigor na data do parto, da adoção ou da guarda. Depende de contribuições recentes ou, para a trabalhadora rural, do exercício comprovado de atividade rural.
A exigência de carência (número mínimo de contribuições ou de meses de atividade) varia conforme a categoria e já foi tema de mudanças e de decisões judiciais. Por isso, a análise é feita com base no histórico individual.
O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Para empregadas, em geral o pagamento é feito pela empresa, com compensação junto ao INSS; para as demais categorias, o INSS paga diretamente à segurada.
Entre os motivos mais comuns de negativa estão a falta de qualidade de segurada, contribuições em atraso, informações ausentes no CNIS e dificuldade de comprovar a atividade rural. Cada caso exige verificar o que consta nos registros do INSS e quais documentos podem complementá-los.
Conteúdo informativo. As regras do benefício podem ser atualizadas e a existência de direito depende da análise do caso concreto. Não há promessa de concessão.
Se você se identificou com alguma dessas situações, apresente o que aconteceu. O escritório indicará quais informações e documentos podem ser relevantes para uma análise.
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