Fraudes, golpes e Pix
São situações em que alguém se passa pelo banco, por um funcionário ou por uma central de atendimento para obter dados, convencer o cliente a fazer operações ou acessar a conta. Em outros casos, a operação é feita sem qualquer participação do cliente. Muitos desses golpes terminam em transferências por Pix.
O Pix é instantâneo, e isso faz do tempo um fator importante. Quem enviou valores após um golpe pode pedir ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto nas regras do Pix e sujeito a prazo. O acionamento não garante a devolução e o mecanismo não serve para qualquer transferência, como as que resultam de simples arrependimento. As regras do Pix são atualizadas com frequência, por isso o procedimento e o prazo vigentes devem ser confirmados no momento da ocorrência.
A responsabilidade da instituição financeira por falhas de segurança é tema frequente na Justiça e depende de como a operação ocorreu: o perfil de movimentação do cliente, os sinais de alerta, os canais utilizados e os dados envolvidos.
Enquanto o caso é avaliado, comunique o banco pelos canais oficiais, registre boletim de ocorrência, troque senhas e não compartilhe códigos de verificação com ninguém.
O que costuma ser útil reunir
- Extratos com as operações contestadas
- Comprovante do Pix, com o código da transação e a chave de destino
- Prints de mensagens, e-mails e registro de ligações recebidas; conversas, perfis e números usados pelo golpista
- Boletim de ocorrência
- Protocolos de atendimento, contestações feitas ao banco e respostas recebidas
- Horário e meio em que a operação foi feita (aplicativo, caixa eletrônico, cartão)
